A LEI QUE INSTITUCIONALIZA O CALOTE


Está em tramitação no Senado a lei do calote. O que é isto? Uma PEC (projeto de emenda constitucional) pela qual os governos federal, estadual e municipal, na prática, não pagarão tão cedo suas dívidas judiciais. A OAB diz que essa PEC é a institucionalização do calote.

Atualmente, os débitos dos poderes públicos, que a justiça determinou que sejam pagos, são incluídos em uma lista denominada fila do precatório. Os pagamentos são feitos rigorosamente pela ordem cronológica da inscrição do débito. Quem chegou primeiro recebe primeiro. Esta forma de pagamento já representa um atraso, porque esses débitos são incluídos no orçamento e deveriam ser pagos até o final do ano seguinte, em vez de serem pagos imediatamente.
Uma das dificuldades que tive, ao elaborar meu Dicionário de Negócios, foi saber como se diz precatório em inglês, pois nenhum dicionário traduz este termo. Após muita pesquisa descobri que não existe essa palavra em inglês, porque, tanto nos Estados Unidos como no Reino Unido, quando o Poder Judiciário manda pagar um débito, ele deve ser pago em 48 horas sob pena de prisão do responsável pelo atraso.
No Brasil, alguns Estados e municípios não pagam os valores determinados pela justiça e há casos de pessoas que estão na fila há mais de dez anos aguardando o pagamento.
Se for aprovada a PEC aludida, a situação vai piorar muito, pois a ordem cronológica deixará de existir: recebe primeiro quem conceder o maior desconto, havendo ainda uma parcela para os precatórios menores. Isto significa que quem não conceder desconto, não receberá nunca, ou melhor, seus sucessores poderão receber em 70 anos, porque a PEC estende para esse limite o pagamento de dívidas dos entes federativos que a justiça já determinou que fossem pagas!
A lei enfraquece o Poder Judiciário em relação ao Executivo, pois é o mesmo que dizer que as decisões judiciais não são para valer.
O que vai acontecer com essa absurda aprovação é o seguinte: todas as licitações públicas sairão muito mais caras. As obras serão sempre superfaturadas, não por corrupção, mas pelo risco de não receber. Os Tribunais de Contas vão exigir a interrupção de todas. O país vai parar os investimentos públicos.
Além disso, pretende-se que a PEC seja retroativa! A lei não pode retroagir! Imagine alguém que está inscrito na fila do precatório pela lei vigente e, de repente, muda a lei e ele vê seus direitos usurpados!
O Brasil ficará desmoralizado diante da comunidade internacional, pois nenhuma empresa idônea, nacional ou estrangeira, vai aceitar prestar serviços aos entes federativos a não ser por preços exorbitantes. O caloteiro sempre paga mais caro.

4 comentários:

Unknown disse...

Excelente e mais completo do que o que postei em meu blog sobre o assunto. Vou espalhar pela rede!

Abr.
Ubiratan Iorio

Anônimo disse...

Perfeitas as considerações sobre essa PEC.
É de pasmar a complacência da sociedade com a inadimplência dos órgãos de governo para com seus fornecedores de produtos e serviços, que poderiam ser muito mais baratos se os credores tivessem um instrumento eficaz cobrança.
Osiris

Eduardo Pegurier disse...

Lacombe, excelente post. Vou divulgar. Abraços, Eduardo

Anônimo disse...

Lacombe, parabens pelas deducoes e conclusoes. Agora como explicamos para a turma da lingua inglesa o que eh um precatorio?? Saudacoes, Graciela