O DIREITO À PROPRIEDADE

Tudo o que se pode dizer sobre o direito à propriedade está no livro Reflexões sobre o Direito à Propriedade, do Professor Denis Rosenfield, que deveria ser leitura obrigatória para todos os cidadãos brasileiros.

Mostra o autor como o direito à propriedade está intimamente vinculado à liberdade. É preciso, porém, fazer a distinção entre a propriedade privada no sentido restrito e a propriedade no sentido defectivo. A primeira é condição necessária ao desenvolvimento da sociedade e a segunda corresponde a privilégios concedidos pelo Estado, na forma que ocorria no Ancien Régime, isto é, nas monarquias absolutistas, e também no Estado burocrático-distributivo da América Latina.

Não é possível manter a liberdade sem o pleno direito à propriedade privada. “A liberdade não é um valor particular entre outros, mas um princípio do qual depende a maioria dos valores morais. Conforme Kant, a superioridade do ocidente reside, precisamente, em ter feito da liberdade um princípio que deveria nortear e organizar as relações humanas.”
O livro aborda também as condições para uma democracia. “É um erro crasso relacionar a democracia à realização de eleições.” Eleições são condição necessária mas não suficiente para caracterizar uma democracia. “Para que uma democracia se efetive é preciso: (a) criar condições para que a oposição, em minoria, possa chegar, por sua vez ao poder; (b) respeitar o estado de direito, as regras que não podem ser mudadas ao bel-prazer dos governantes; (c) conceder ampla liberdade de opinião, de organização e de manifestação; (d) respeitar a independência dos poderes, de tal maneira que haja um equilíbrio institucional; (e) observar a autonomia dos meios de comunicação, que não devem ser controlados e monitorados pelo Estado”.
Quem cria riquezas são as empresas privadas, particularmente os empreendedores. Uma carga tributária elevada inibe o desenvolvimento econômico e, mesmo “quando se tenta justificá-la para suprir as demandas dos mais desfavorecidos termina por desfavorecê-los ainda mais pela diminuição da oferta de empregos e pelo menor crescimento econômico”.
Sobre as favelas, assim disse o autor: “nas favelas brasileiras, a tarefa estatal deveria consistir em fazer valer o direito de propriedade em seu sentido pleno nesses lugares em que as normas propriamente estatais não regem. O país deveria ter como meta tornar seus cidadãos proprietários, pois a cidadania só pode se desenvolver plenamente quando cada um tiver atendido às suas necessidades de moradia, ao direito de usufruto de seus bens. Cidadãos-proprietários defendem melhor os seus direitos e os da coletividade como um todo. O levantamento das propriedades e o seu registro deveria obedecer aos mesmos padrões dos demais moradores. O Estado precisa ocupar este espaço em vez de deixá-lo nas mãos de associações de moradores, como chegou a ser cogitado. “Se não há um registro de imóveis confiável, ou, se existente, é desconsiderado, cria-se um ambiente de insegurança jurídica em que os contratos perdem a validade. Desta maneira, a vida econômica perde um dos seus pilares de sustentação. As fraudes se multiplicam, os créditos se tornam mais caros, os riscos aumentam, os juros sobem.”
Sobre a propriedade nos regimes autoritários cita um trecho de Hitler: “Quero que todos mantenham a propriedade que adquiriram para si conforme o seguinte princípio: o bem comum vem antes do interesse próprio. Mas o Estado deve manter o controle e cada proprietário deve se considerar um agente do Estado... O Terceiro Reich sempre terá o direito de controlar os donos de propriedade... O Estado tem a autoridade de limitar ou expropriar propriedades à vontade onde essa limitação ou expropriação estiver consoante com os deveres da comunidade. Chavez, o MST e setores do PT estariam totalmente de acordo”.
Segundo Locke: “nenhuma sociedade política pode ser nem subsistir sem ter em si o poder de preservar a propriedade”.
Na Volta do Idiota encontramos: “As Nações Unidas classificaram metodicamente os países mais ricos e os mais pobres do mundo. Trata-se de um índice de desenvolvimento econômico e social, de qualidade de vida, que leva em conta desde a renda per capita até a existência verificável de direitos humanos. A realidade coloca diante de nossos olhos as trinta nações mais prósperas do planeta e, em todas elas, vemos propriedade privada e liberdades políticas e econômicas somadas a sintomas notáveis de abertura e vínculos internacionais: a difamada globalização. No outro extremo, no da pobreza, a realidade exibe as trinta nações mais pobres, e, invariavelmente, vemos nelas estatismo, torpes burocracias públicas empenhadas em dirigir a economia e governantes que restringem paranoicamente os laços com o exterior”[1]
[1] Vargas Llosa, Álvaro; Montaner, Carlos A.; Mendoza, Plínio A: A Volta do Idiota.

Um comentário:

Georges disse...

O direito de propriedade começa com o direito sobre o próprio corpo, que cada indivíduo possue. Daí deriva que a cada um cabe o fruto de seu trabalho. A remuneração pelo trabalho é um direito universal e os bens adiquiridos com essa remuneração por extensão. Do direito a propriedade deriva diretamente a propriedade do indivíduo da sua força de trabalho, e das consequências econômicas daí advindas. Assim, a remuneração dos investimentos também são fruto do trabalho pois refletem a preservação do valor e a remuneração de um trabalho exercido no passado. Se meu trabalho não me permite um retorno em bem estar equivalente ao esforço exercido, posso decidir que vou trabalhar o mínimo que me permita ter o retorno oferecido. Por isso o direito a propriedade aumenta a produtividade e o contrário diminui.